O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou a lista de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2024. A portaria, assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta, Cristina Kiomi Mori, estabelece os dias de descanso para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a portaria, os feriados nacionais em 2024 serão: Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), Natal (25 de dezembro) e Véspera do Ano Novo (31 de dezembro).
Além dos feriados, a portaria estabelece também os dias de ponto facultativo, nos quais o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal será facultativo. Os pontos facultativos em 2024 serão: Carnaval (12 e 13 de fevereiro), Quarta-Feira de Cinzas (14 de fevereiro até as 14 horas), Corpus Christi (30 de maio), Dia do Servidor Público federal (28 de outubro), Véspera do Natal (24 de dezembro após as 14 horas) e Véspera do Ano Novo (31 de dezembro após as 14 horas).
A portaria ressalta que os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Para os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria, será permitida a compensação até o mês subsequente, desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa do agente público.
É importante destacar que os dirigentes dos órgãos e entidades são responsáveis pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.
A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o estabelecido na portaria, adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ultrapassar o limite estabelecido para comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal, e adotar feriado decretado pela legislação estadual, exceto os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Com a divulgação dessa lista, os cidadãos e servidores públicos já podem se programar para aproveitar os feriados e pontos facultativos ao longo do próximo ano.