A cidade de Taboleiro Grande/RN está sendo investigada pela Polícia Federal devido a uma matemática que nem Pitágoras conseguiria entender. Localizada na região do Alto Oeste Potiguar e distante 399 km da capital do estado, Natal/RN, o município conta com uma população de 2.338 habitantes, segundo o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2022.
Contrariamente às informações divulgadas publicamente no site do IBGE, os números de eleitores aptos a votar na eleição para Conselho Tutelar estão em contradição. Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, existem 2.810 eleitores no município. Cabe destacar que uma grande porcentagem desse eleitorado não reside na cidade. A população que realmente vive em Taboleiro Grande não sabe onde moram esses numerosos eleitores. Um cálculo básico comparativo mostra que 17% (478 pessoas) do eleitorado não reside no município, isso sem considerar os não votantes, idosos, crianças e adolescentes menores de 16 anos que foram contabilizados no Censo de 2022 do IBGE. Podemos chegar à conclusão de que aproximadamente 25% dos votantes não residem na cidade.
Existe um inquérito em curso na Polícia Federal que investiga supostas transferências irregulares de domicílio eleitoral em Taboleiro Grande/RN. Entre as provas anexadas ao processo, uma em particular chama atenção: várias pessoas de uma mesma família utilizaram o endereço de um ponto comercial, especificamente uma loja, para fraudar o domicílio eleitoral e, assim, realizar a transferência.
Outra prova encaminhada aos autos do processo identificou que uma pessoa utilizou a conta de internet de outro indivíduo, que transferiu a titularidade da conta para o nome da pessoa que desejava transferir o domicílio eleitoral para o município. Um detalhe que chamou atenção foi o esquecimento em relação à mudança dos dados de acesso, como login e e-mail, pois continuaram no nome do morador original da casa.
É importante ressaltar que fraudar o domicílio eleitoral é considerado crime, de acordo com o Art. 289 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
TRE, MPE, Polícia Federal, há alguém capaz de resolver essa equação ou entender o porquê disso?