O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está discutindo normas para barrar fraudes na cota de gênero e coibir falsas declarações de raça, além de mudanças raciais repentinas entre pleitos, visando implementar essas medidas nas eleições municipais deste ano.
Em relação à coibição de candidaturas laranjas de mulheres e à correta aplicação da cota de gênero pelos partidos, o TSE planeja aprovar norma em 5 de março, considerando interpretações pacificadas em situações anteriores. Fraude será constatada se houver votação zerada ou irrisória, prestação de contas com movimentação financeira idêntica e ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
Quanto às “mudanças de raça” entre pleitos, o TSE intimará a pessoa candidata, assim como o partido, federação ou coligação, para confirmar alterações na declaração racial. Em caso de fraude, o repasse de recursos destinados as candidaturas negras será vedado.
Tanto a cota de gênero, obrigatória desde 2009 (mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo), assim como os repasses financeiros proporcionais para candidaturas negras determinados pelo TSE em 2020, e a emenda constitucional de 2021, que destina mais recursos do fundo partidário para negros e mulheres, são cruciais para garantir diversidade e representatividade nas eleições municipais, estaduais e nacionais e nos parlamentos.
Nota do blog: Que os partidos cumpram as determinações para evitar situações como as fraudes identificadas em Mossoró nas eleições municipais de 2020 e denúncias de fraudes nas autodeclarações raciais em 2022.