O ministério público federal (mpf) recomenda à Câmara Municipal de Mossoró (RN) que promova sessão para reconhecer como golpe militar os eventos de 1964 ao invés de “movimento revolucionário”, como ocorreu na época. Também foram recomendadas medidas como o esclarecimento de que agentes da ditadura foram responsáveis pelo cometimento de graves crimes contra a humanidade, como torturas e homicídios, e que vereadores da própria casa legislativa foram indevidamente cassados.
Entre as medidas a serem adotadas, ainda foi recomendado que seja conferida ampla publicidade às atas das sessões da Câmara que demonstram o colaboracionismo civil com os militares.
O MPF ressalta que o golpe militar poderia ser assim caracterizado desde o seu início, pois a Constituição de 1946, então vigente, não admitia a deposição violenta ou com grave ameaça de um Presidente da República devidamente eleito, como ocorreu no movimento autoritário e antidemocrático.
O MPF constatou que a Câmara Municipal de Mossoró, através de sua Procuradoria, corretamente informou que “repudia qualquer homenagem, comemoração ou celebração referente ao golpe militar”. Entretanto, foram elencados pelo órgão apenas projetos de Decreto Legislativo e de Lei no contexto da Justiça de Transição, sendo necessário, portanto, uma atuação mais efetiva em torno da proteção da democracia.
Erro histórico – De acordo com a recomendação, na terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, realizada no início de abril de 1964, parte dos vereadores requereram, oficialmente, voto de louvor, gratidão e confiança às Forças Armadas, endereçado ao General Artur da Costa e Silva, por terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no Brasil.
Na época, o requerimento fora aprovado unanimemente pelos então vereadores. Para o MPF, isso demonstrou o início da colaboração do Poder Legislativo local com o golpe militar. Após, a Câmara Municipal aprovou uma moção de congratulação e solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito então Presidente da República, pelo Congresso Nacional, em 11 de abril de 1964.
Na mesma sessão, o vereador Aldenor Pereira de Melo solicitou a cassação dos mandatos de suplentes de vereadores de Vivaldo Dantas e de outros legisladores, considerados como “comunistas”, em manobra acompanhada de perto pelos militares. No momento de justificar seu voto, o vereador considerou os colegas como “traidores da pátria” e que só foram impedidos graças ao “movimento revolucionário vitorioso”, como chamou o recente golpe militar. Na sessão seguinte, os vereadores foram cassados de fato.
Defesa da democracia – Para o procurador da República autor da recomendação, Emanuel de Melo Ferreira, o golpe militar não restaurou o princípio da lei e da ordem, mas, na verdade, instaurou uma ditadura que cometeu graves crimes contra a humanidade. Foram comprovados crimes como tortura, estupro, homicídios, ocultação de cadáver e sequestros, cometidos por agentes do regime autoritário contra cidadãos por motivações políticas. Tais crimes foram fartamente demonstrados em diversos documentos, destacando-se, por exemplo, o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Indo além, o procurador considera que a retórica efetivada pela Câmara Municipal de Mossoró em torno dos comunistas como “inimigos da pátria” e “traidores” compôs eficaz instrumento de desumanização a partir da criação da inimizade interna, como preconizado pela doutrina da Segurança Nacional desenvolvida na Escola Superior de Guerra, fomentando a violência política.
O que se busca com a recomendação é, entre outras coisas, atender às demandas da Justiça de Transição que busca desenvolver, no Brasil, uma cultura democrática que supere o passado militar autoritário. Além disso, que se concretizem os direitos dos anistiados políticos, que compunham grupo perseguido politicamente durante a ditadura.
É importante lembrar, ainda, que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em face das graves violações de direitos humanos consumadas com os crimes contra a humanidade praticados na ditadura, em casos como Gomes Lund e Vladimir Herzog.
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró tem o prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação.
Me resuma em quatro parágrafos