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Rio Grande do Norte

Cartórios do RN registram crimes eleitorais

Última atualização 2024/04/29 at 11:02 PM
2 Min de Leitura

Passaram por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (26), dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.

O caso foi registrado na 46ª ZE, na manhã da quinta-feira (25), quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.

Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pediram a presença da polícia militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por 3 pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.

Outras 4 pessoas foram presas em flagrante na terça-feira(16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral) por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal.

Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.

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Redação Gazeta 29/04/2024 29/04/2024
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