Foi sancionada a Lei Nº 11.891 de 14.08.2024, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás do Estado do Rio Grande do Norte, inserirem nas faturas de consumo os telefones para denúncia de violências. Os contatos divulgados serão da Central de Atendimento à Mulher – 180, Disque Denúncia Nacional – 100 e Disque Denúncia Estadual – 181.
A iniciativa se dá devido à importância da população ter pleno conhecimento sobre os números de telefones elencados. Isolda destaca que a matéria tratada no projeto é de direito do consumidor, estando entre as matérias concorrentes elencadas no Art. 24 da Constituição Federal de 88.
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pelo Governo Federal desde 2005; atualmente, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
O Disque Denúncia estadual (181) permite que a população possa denunciar qualquer tipo de irregularidade, ilegalidade ou repassar informações que ajudem as polícias na elucidação de delitos ou infrações de forma anônima. Isolda destaca que essa é mais uma lei para preservar a vida das mulheres e incentivar a denúncia de violações.