A Juíza Eleitoral da 34ª zona, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, em acordo com o relatório técnico preliminar da justiça eleitoral que desaprova as contas eleitorais do então candidato à reeleição Allyson Bezerra (UB) na chapa com Marcos Bezerra (PSD), julgou através da sentença (12193) Nº 0600515-77.2024.6.20.0034, procedente à reprovação das contas de campanha nos termos do art. 74, inciso III, da Res. TSE nº 23.607/2019.
A juíza ainda determinou a devolução à União do valor tido por irregular, no montante de
R$ 426.600,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), o que deve ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de encaminhamento dos autos à AGU para fins de cumprimento de sentença, o que desde logo determinou a magistrada.
Aplica-se ao débito atualização monetária e juros moratórios desde a data dos pagamentos das despesas, até o dia do efetivo recolhimento, aplicando-se a taxa SELIC mês a mês, conforme previsto no art. 79, §2º, da Res. TSE nº 23.607/2019. A sentença surge após a equipe de Allyson não conseguir comprovar as inconsistências na prestação de serviços e de produção de jingles da campanha.