Após poucas horas que ocorreu a diplomação dos eleitos e eleitas nas eleições municipais de 2024, que aconteceu na manhã dessa segunda-feira (16), no Fórum de Justiça Dr. Silveira Martins, uma nova reviravolta surge no cenário político. Uma decisão que poderá mudar muita coisa, e que preocupa muito o atual prefeito Allyson Bezerra (UB) e ao seu futuro vice-prefeito, Marcos Bezerra (PSD).
O Promotor Eleitoral, Armando Lúcio Ribeiro, no final da tarde também dessa segunda-feira (16) apresentou o seu parecer à Representação n° 0600125-13.2024.6.20.0033, apresentada ao Ministério Público Eleitoral na Promotoria Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do RN pelos então candidatos Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Júlia (MDB).
A ação representada argumenta que Allyson teria infringido a legislação eleitoral ao empenhar despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral num montante que supera em seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos últimos três anos que precedem o pleito. Isso, segundo eles, estaria em conformidade com a vedação disposta no art. 73, inciso VII, da Lei 9.504/97.
As condutas imputadas aos representados podem configurar a prática da conduta
vedada a agentes públicos descrita no art. 73, VII, da Lei 9.504/97 e de abuso de poder político (art. 22 da LC 64/90). De acordo com o art. 73, VII, da Lei 9.504/97, é vedado aos agentes públicos, servidores ou não “empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais,
ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito”.
A defesa dos representados menciona que o prefeito não pode ser responsabilizado por eventual prática da conduta vedada a agentes públicos descrita no art. 73, VII, da Lei 9.504/97, tendo em vista o disposto em legislação municipal (Lei Complementar n° 169/2021 e Decreto n° 7.015/2024), pois a competência para realizar empenhos e pagamentos de despesas é de outros agentes públicos.
O Tribunal Superior Eleitoral pensa diferente. O promotor também.